Prática anti-sindical:ilegalidade e injustiça - SINDETANOL

SINDETANOL

Sindicato dos Trab. na Ind. Quím. Farm. e Fabr. de Álcool, Etanol,
Bioetanol e Biocombustível de Presidente Prudente e região

Prática anti-sindical:ilegalidade e injustiça

Em 2010, no segundo e último dia do Seminário “Mundos do Trabalho”, realizado durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre-RS, as práticas anti-sindicais estiveram no foco das discussões. 


Uma das participantes, Lílian Arruda, do DIEESE, deixou bem claro que, "são chamadas de práticas anti-sindicais aquelas que, direta ou indiretamente, cerceiam, desvirtuam ou impedem a legitima ação sindical em defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores". 
Portanto, temos sim, que nos unirmos, sindicato e trabalhadores, para que exerçamos uma constante vigilância contra estas praticas, elas fazem parte de nossa realidade.


Já sabemos que algumas empresas, as quais no presente momento não citaremos os nomes pois elas conhecem a legislação e sabem o risco que estão correndo, cujos trabalhadores são representados por este sindicato, e que estão utilizando de algumas praticas desleais e abusivas, para diminuir a representatividade do SINDETANOL como organização sindical nos locais de trabalho.


É preciso lembrar que, a sindicalização não é uma ação obrigatória e sim uma opção pessoal do próprio trabalhador. Assim, a desfiliação e o desligamento do trabalhador sob pressão patronal, bem como a ação de promover uma CAMPANHA interna e sigilosa, com o apoio dos setores administrativos, visando literalmente empurrar goela abaixo dos trabalhadores a pratica da produção em larga escala da CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL, são atos contrários à legislação que trata da liberdade sindical. 


A emissão e entrega desta carta ao sindicato é um direito do trabalhador, porém, a participação imoral das empresas neste processo é ilegal e somente protege os patrões que não têm compromisso com as necessidades dos trabalhadores e, acima de tudo, enfraquece a luta do sindicato em defesa dos trabalhadores.


0s artigos 1º e 2º da Convenção Internacional do Trabalho nº 98 se referem à adequada proteção contra todo ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego: 


(§ 1º do art. 1º); à proteção contra a conduta patronal de condicionar o emprego à desfiliação ou a não-filiação sindical (§ 2º do art. 1º); à proibição contra a despedida por causa da filiação ou da afinidade sindical (§ 2º do art. 1º); à garantia de que as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras” (§ 1º do art. 2º).


Ora, se temos este posicionamento já claramente descrito e relatado de forma oficial, acreditamos que, como uma organização sindical, nada mais correto do que cobrarmos dos empregadores, dirigentes sindicais e trabalhadores, uma atenção especial para com esta conduta, visando eliminar quaisquer atividade ilegais citadas acima e que se caracterizam como condutas anti-sindicais.


Portanto, solicitamos aos trabalhadores(as), que não se intimidem, denunciem estas praticas ilegais ao Sindetanol e tomaremos as providências legais. As contribuições ao sindicato, têm a finalidade de manter a estrutura da entidade sindical para que a mesma possa garantir atendimento diário aos trabalhadores, e auxiliar no encaminhamento das diversas necessidades da categoria. 


Aqui, no Sindetanol, as contribuições são utilizadas de forma transparente e cuidadosa, tanto é que, estamos sempre a disposição para prestarmos quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, a qualquer momento e a qualquer trabalhador(a).



PALAVRA DO PRESIDENTE

22/12/2023

Sindetanol encerra 2023 com conquistas ao lado dos trabalhadores e reforça necessidade de união  Trabalhadores(as)

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